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Imposto de Renda: nova tabela amplia isenção para quem ganha até R$ 3.036 a partir de maio

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelece a Medida Provisória 1.294/2025, publicada pelo governo federal. A mudança atualiza os valores da tabela progressiva mensal e eleva a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 — valor que equivale a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e segue a política de isenção adotada desde 2024, voltada para os trabalhadores de menor renda. A nova tabela mantém o modelo de faixas de tributação progressiva, com alíquotas que variam conforme o rendimento mensal do contribuinte.

Como ficam as faixas

A partir da nova atualização, os contribuintes que ganham:

  • Até R$ 3.036: isentos de imposto;

  • Acima de R$ 3.036: entram em faixas com alíquotas progressivas;

  • Acima de R$ 4.664,68: incidem na faixa máxima, com alíquota de 27,5% sobre o valor excedente.

Projeto propõe isenção até R$ 5 mil

Paralelamente à Medida Provisória, o governo federal também enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe ampliar ainda mais a faixa de isenção, beneficiando contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê aumento na carga tributária para pessoas com renda superior a R$ 600 mil por ano — um grupo que representa apenas 0,13% dos contribuintes, segundo dados do Ministério da Fazenda.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e faz parte da estratégia do governo de promover justiça fiscal, cobrando mais de quem ganha mais e aliviando a carga sobre a base da pirâmide de renda.

Expectativa

Com a nova tabela já em vigor a partir de maio e a possibilidade de ampliação da isenção para até R$ 5 mil mensais, o governo sinaliza um movimento de alívio tributário para a classe trabalhadora, ao mesmo tempo em que tenta equilibrar as contas públicas com uma redistribuição mais progressiva da carga tributária.

A medida é vista como positiva por especialistas em direito tributário, que destacam a defasagem histórica da tabela do IR e a necessidade de sua atualização periódica para preservar o poder de compra dos brasileiros.

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